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# **Conceitos e Definições**
## **Trânsito**
### **CTB - Art 2º**
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito (BRASIL, 1997).
Transitar pelas vias terrestres é um direito de todo cidadão;
- O Estado tem o dever de promover que tal direito seja livre e seguro, através dos órgãos competentes;
- Tendo como prioridade, "a defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente". (Art. 1º, §5º do CTB).
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### **CF 1998 - Art. 144, parágrafo 10º**
**§ 10**. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
**I** − compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
**II** − compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (BRASIL, 2020, site).
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## **Fiscalização**
- Fiscalização enquanto Esforço Legal (da língua inglesa, "**Enforcement**");
- Não se refere apenas às atividades de fiscalização;
- Trata-se de todo o esforço para se promover e manter um trânsito em condições seguras:
- Legislação criada e aprovada pelo Poder Legislativo;
- Sanção por parte do Executivo;
- Aplicação pelos entes públicos competentes;
- Obediência e Cumprimento pelos cidadãos;
- Fiscalização desse cumprimento pelo poder fiscalizador do Estado;
- Aplicação por parte do Poder Judiciário quando da ocorrência de crimes de trânsito.
## **Definição de Fiscalização**
Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste código. (**Anexo I do CTB**)
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## **O Que é o Poder de Polícia**
Art. 78, § Único, do **Código Tributário Nacional** (Lei nº 5.172/1966)
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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## **Conceitos Fundamentais CTB - Anexo I**
### **Autoridade de Trânsito**
Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada (**Diretor geral do DETRAN-PA**).
### **Agente de Trânsito**
Servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal. (Incluído pela **Lei nº 14.229, de 2021**)
### **Agente da Autoridade de Trânsito**
**Agente de Trânsito** e **Policial Rodoviário Federal** que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o **Policial Militar** ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.(Redação dada pela **Lei nº 14.229, de 2021**)
Condições para Exercer a Função de Agente:
- Credenciado;\
- Uniformizado;
- No exercício das funções;
- Em Veículo caracterizado.
### **Infração de Trânsito**
Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
### **Operação de Trânsito**
Monitoramento técnico, baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e de parada na via, de forma a reduzir as interferências, tais como veículos quebrados, sinistrados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.(Redação dada pela **Lei nº 14.599, de 2023**)
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### **Operação de Carga e Descarga**
Imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
### **Policiamento Ostensivo de Trânsito**
Função exercida pelas **Polícias Militares** com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando sinistros.(Redação dada pela **Lei nº 14.599, de 2023**)
### **Patrulhamento Ostensivo**
Função exercida pela **Polícia Rodoviária Federal** com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir sinistros. (Redação dada pela **Lei nº 14.599, de 2023**)
### **Patrulhamento Viário**
Função exercida pelos **Agentes de Trânsito** dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal.(Incluído pela **Lei nº 14.229, de 2021**)
### **Circulação**
Movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias publicas OU privadas abertas ao publico E DE USO COLETIVO.(Incluído pela **Lei nº 14.229, de 2021**)
### **ETILÔMETRO**
Aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
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